CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS ESTÉTICOS

Entre a empresa EMPORIUM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.587.259/0001-20, com endereço na Rua Cel. Dulcídio, nº 1782, Batel, Curitiba-Pr, CEP 80.250-100 e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada como “Usuário”, ou apenas COMPRADORA, que, acessando o sítio eletrônico: www.emporiumdabeleza.com.br,  veio a celebrar  de forma automática este contrato mediante o ato de aceitação, identificação pessoal e envio de pedido de compra através de sistemas eletrônicos da empresa vendedora, realizou o pedido de compra. Este é um contrato de compra e venda de serviços estéticos, alinhada  às melhores práticas nacionais e internacionais que dentro do contexto da Responsabilidade Comercial, COMPRADOR E VENDEDOR  assumem por meio  desse  documento,  a  adesão aos  princípios relacionados a seguir:                                


1.         Das condições jurídicas: 


1.1. É o principal objeto do presente contrato a aquisição de serviços pelo COMPRADOR, através de ofertas divulgadas na internet e oferecidas pelo VENDEDOR, mediante prévio e formal pedido do COMPRADOR, que se comprometendo a comprá-las determinará, se o quiser, a forma legal deste contrato.


1.2. Para todos os fins de Direito, este contrato caracteriza-se por Contrato de Compra e Venda Mercantil, e sua assinatura é expressa por escrito ou por meios digitais via assinatura eletrônica autenticada ou Certificado Digital. Este documento não poderá em hipótese alguma, ser interpretado como “Contrato de Adesão”.


1.3. Este é um documento legal que os signatários reconhecem como genuíno e válido para fins de proteção jurídica.


1.4 Este documento disciplina a venda de produtos e serviços, as atividades financeiras entre os signatários desta parceria, o código de conduta e as políticas de proteção comercial. 


1.5.  As normas aqui descritas valem para ambas as partes, aplicando-se à condição de VENDEDOR COMPRADOR.


1.6. Identifica-se por COMPRADOR e/ou USUÁRIO a pessoa física ou jurídica que através de acesso ao sitio eletrônico do VENDEDOR na rede mundial de informações (internet) realizou a compra de produto e/ou serviço, e identifica-se por VENDEDOR a empresa que fornece o produto ou serviço.



2.        Dos Direitos e Obrigações 


2.1. O COMPRADOR fica ciente de que, em razão do valor promocional, iniciados os tratamentos, deverá seguir os prazos determinados na escolha do pacote, terminando-os no prazo máximo de 30 dias, sob pena de abandono, ocasião em que considerar-se-á a desistência.


2.2.    Caso o COMPRADOR não dê início ao tratamento no prazo de 30 dias e requeira a devolução do valor pago, será devida multa de 20% sobre o valor total pago.


2.3. A responsabilidade pelo tratamento fornecido é do VENDEDOR, o qual poderá realizar tratamentos e/ou equipamentos similares ao divulgado, desde que não haja interferência no resultado final.


2.4. O COMPRADOR fica ciente, também, que resultados bons são desejados, porém não garantidos, não havendo com relação a isso quaisquer direitos a indenização ou ressarcimentos, já que depende do rigor do COMPRADOR com relação à aderência do plano escolhido e de seu metabolismo, bem como da realização de atividades físicas e educação alimentar.


2.5. O COMPRADOR, por adquirir um pacote promocional, gozará deste preço pelo total cumprimento do tratamento, conforme cláusulas e condições acima.


2.6. O plano de tratamento não pode ser transferido a terceiros.


2.7. Entende-se por formalização da desistência, o pedido feito por escrito pelo COMPRADOR junto ao VENDEDOR.


2.8. Fica o COMPRADOR ciente que o consumo de açúcar, fumo e derivados, bem como bebidas alcoólicas prejudicam o resultado do tratamento.


2.9. Caso haja necessidade de remarcação da sessão, o COMPRADOR deverá comunicar ao VENDEDOR o fato com antecedência mínima de 24 hs, por telefone, sob pena de perder a sessão contratada. A remarcação fica condicionada à disponibilidade de horários. Serão tolerados atrasos de 10 minutos, caso contrário contará como sessão realizada.


2.10. Caso o COMPRADOR inobserve seu dever de comparecer pontualmente no dia e horário pactuados com o profissional, implicará na desistência voluntária e injustificada da sessão do(s) tratamento(s) ou do(s) procedimento(s), da qual não se restituirá qualquer quantia.


2.11 O COMPRADOR cede à VENDEDORA o direito de uso de sua imagem/fotografia em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.


 

3.           Das declarações do paciente: 


O COMPRADOR declara que leu e efetivamente entendeu todas as cláusulas acima descritas e que aceita se submeter aos tratamentos voluntariamente; Declara, ainda, que fica responsável pelas informações relativas à sua saúde, confirmando que não possui doença contagiosa, gravidez, cirurgia, uso de prótese metálica ou “DIU”, marca passos, alergias, implantes, desfibriladores cardíacos, que não tem histórico de hepatite ou qualquer outra doença hepática, ou histórico de alterações no sistema imunológico ou inflamatório, com menos de 1,5cm de gordura na área a ser tratada. Que não há presença de dermatites ativas ou feridas na área do tratamento. Que não há hérnia abdominal, diástese reto abdominal na área de tratamento, implantes sobre ou sob a área tratada e não está fazendo uso de medicamentos, sendo que qualquer omissão ou desconhecimento dos fatos em epígrafe, fica a contratada totalmente isenta de qualquer responsabilidade com relação a efeitos colaterais, sequelas, ou problemas que advertem relacionados à pré-existência omitida.

 


4.             Dos prazos e compromisso financeiro 


4.1       A venda do produto e/ou serviço esta condicionada ao pagamento à vista ou parcelado, conforme disponibilidade do setor administrativo, salvo outra forma combinada pelo COMPRADOR E VENDEDOR


4.2       O pagamento ao VENDEDOR ocorrerá através de compensação bancária via depósito à vista, boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito à vista, salvo outra forma combinada pelo COMPRADOR E VENDEDOR.


4.3       A composição dos preços dos produtos/serviços compreende o seu valor fixo e variável, determinado pelo VENDEDOR no ato da compra, e previamente informado ao COMPRADOR, bem como, as formas de pagamento.


4.4   Serão praticados diferentes preços para pagamento à vista ou parcelamento com acréscimo de até seis por cento de juros ao mês, em cada parcela, a exclusivo critério do VENDEDOR.


4.5   É permitido ao COMPRADOR solicitar pagamento via depósito bancário, sendo que este é único responsável por verificar e conferir os valores pagos. 


4.6   Temos uma política de sobrevivência financeira muito rígida: quem compra é responsável pela sua quitação e débito. A inadimplência é passível de negativação.


4.7   Toda comunicação entre as partes ocorrerão, preferencialmente, por vias eletrônicas, através de e-mail, chat, WhatsApp, telefone ou atendimento remoto.


4.8   As mensagens e documentos recebidos e enviados através de meios eletrônicos serão válidos para fins de comprovação jurídica.


 

5.           Do Foro 


Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba-Pr para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato.



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